15/05/2023 às 21h05min - Atualizada em 15/05/2023 às 21h05min

Prefeitura apresenta PL que regulamenta cargos de ACS e ACE em Patos de Minas

O projeto de lei propõe a criação de 246 cargos de ACS e 130 de ACE, número esse compatível para a cobertura territorial do município.

Fonte: Prefeitura de Patos de Minas
Acesse: https://patosdeminas.mg.gov.br

Foto: Prefeitura de Patos de Minas
Cumprindo o anunciado quando da fixação do piso nacional da categoria, a Prefeitura de Patos de Minas elaborou projeto de lei que regulamenta os cargos de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias no município. A proposta foi apresentada em primeira mão pelo prefeito Luís Eduardo Falcão a servidores que atualmente ocupam essas funções, o que aconteceu nesta sexta-feira (12/5) durante reunião na sede administrativa.

Também presente no encontro, o presidente da Câmara Municipal, Gladston Gabriel, recebeu a matéria para colocar em votação. Segundo ele, a intenção é que isso aconteça já na próxima segunda-feira (15/5). Se aprovada, a regularização dos cargos garantirá, pelo menos, dez benefícios aos ACSs e ACEs:
 

1 – Regulamentação da profissão no âmbito municipal, já que inexistia lei de criação de seus cargos no Quadro Geral de Servidores do Município.

2 – Garantia de pagamento de valor correspondente ao piso nacional da categoria fixado pelo Governo federal (dois salários mínimos).

3 – Previsão legal de equiparação do vencimento ao piso nacional da categoria, inclusive no caso de futuros reajustes do valor deste piso.

4 – Padronização das atividades dos ACS e ACE.

5 – Concessão das vantagens previstas no Estatuto dos Servidores Municipais (triênio e quinquênio), até então não pagas por ausência de previsão legal.

6 – Previsão de pagamento das diferenças apuradas no período de 6/5/2022 a 23/9/2022, caso a remuneração mensal dos ACS e ACE tenha sido realizada em valor inferior ao piso nacional da categoria (pagamento do retroativo).

7 – Pagamento do adicional de insalubridade e de horas de trabalho extraordinário (manutenção do pagamento).

8 – Ratificação de todos os processos seletivos realizados pela administração para contratação dos ACS e ACE.

9 – Observância da lista de classificação do último processo seletivo vigente (em caso de novas contratações).

10 – Garantia legal de estabilidade no cargo enquanto perdurar o repasse de recursos da União para a manutenção de suas atividades.

O projeto de lei propõe a criação de 246 cargos de ACS e 130 de ACE, número esse compatível para a cobertura territorial do município. A matéria garante a permanência aos atuais ocupantes (que ingressaram na função por meio de processos seletivos).

Atribuições – Os ACSs e ACEs são responsáveis por ações de promoção e educação para a saúde individual e coletiva, assim como por atividades de vigilância em saúde de prevenção e controle de doenças, observado o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. Esses profissionais estão na linha de frente, sendo a porta de entrada dos pacientes na rede municipal de saúde.
 
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